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CCJ do Senado aprova PL Ato Médico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012, o chamado Ato Médico. O PL segue agora para análise de outras duas Comissões do Senado: Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Leia a íntegra do parecer aprovado pela Comissão: www.pol.org.br/pol/export/ sites/default/pol/noticias/noticiaDocumentos/Parecer_Ato_MxDICO.pdf.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) ressaltou a especificidade dos profissionais de saúde e citou a Psicologia, afirmando que, como psicóloga, não concorda com o dispositivo do diagnóstico nosológico (sinais e sintomas das doenças), abordado no artigo 4º do PL, pois isso vai atrapalhar o exercício da profissão, já que profissionais da área também fazem este tipo de diagnóstico. A senadora, que é membro da Comissão de Assuntos Sociais, garantiu que vai fazer outra proposição ao texto do PL nesta Comissão.
O senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da saúde, falou que apesar de reconhecer o direito de regulamentar a Medicina, disse se incomodar com o tom corporativista que a discussão assumiu e que vai contra a visão multisetorial da saúde. “Em muitos casos, o (a) psicólogo (a) pode diagnosticar uma neurose simples, uma depressão e fazer uma psicoterapia”, ressaltou.
A Psicologia deseja garantir que o Projeto de Lei passe por todas as comissões antes de seguir para o Plenário, pois não há concordância entre os profissionais de saúde que o texto do substitutivo encontra-se pronto para votação da forma como está.
O Sistema Conselhos de Psicologia mantém sua posição de questionar e manifestar-se contra os dispositivos corporativos do projeto e os dispositivos que demonstram interferência na atuação dos psicólogos e ameaçam a interdisciplinaridade do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a campanha contra a aprovação desse projeto está mantida e pedimos que todos enviem e-mail aos senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Acesse o manifesto: http://www2.pol.org.br/main/manifesto_ato_medico.cfm
 

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